Direito Internacional

Homologação de sentença estrangeira no Brasil

Uma decisão proferida no exterior só produz efeitos no Brasil após ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entenda quando a homologação é necessária e o que ela exige.

Entenda do que se trata

Sentenças e decisões proferidas por autoridades de outros países não valem automaticamente no Brasil. Para que produzam efeitos aqui — averbar um divórcio, reconhecer uma guarda, executar uma partilha — é preciso homologá-las perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A homologação é um procedimento de reconhecimento: o STJ verifica requisitos formais da decisão estrangeira, sem rediscutir o mérito do que foi julgado lá fora.

Quem pode buscar esse direito

  • Brasileiros e estrangeiros que tenham uma decisão proferida no exterior e precisem que ela produza efeitos no Brasil.
  • Casos comuns: divórcio realizado em outro país, guarda e alimentos, partilha de bens, adoção e decisões sobre herança.
  • Também alcança certas decisões e títulos que dependem de reconhecimento para serem executados no Brasil.

Documentos que costumam ser necessários

  • Cópia integral da sentença estrangeira, com comprovação do trânsito em julgado
  • Tradução juramentada (feita por tradutor público) dos documentos em língua estrangeira
  • Chancela consular ou apostila (Convenção de Haia), conforme o país de origem
  • Documentos pessoais das partes
  • Procuração para representação no processo, quando for o caso

Prazos importantes

Trânsito em julgado
A decisão estrangeira precisa ser definitiva (sem recurso pendente) no país de origem para ser homologada. — VALIDAR requisitos do art. 963 do CPC.
Sem prazo para requerer
Não há, em regra, prazo para pedir a homologação — ela pode ser requerida quando houver necessidade de a decisão produzir efeitos no Brasil.

Como o escritório atua

  • Analisamos a decisão estrangeira e verificamos se ela reúne os requisitos formais para homologação.
  • Orientamos sobre tradução juramentada, apostilamento e demais documentos exigidos.
  • Conduzimos o pedido de homologação perante o STJ e, depois, as providências de averbação ou execução no Brasil.

Perguntas frequentes

Por que preciso homologar uma decisão estrangeira?

Porque decisões de autoridades de outros países não têm efeito automático no Brasil. Sem a homologação pelo STJ, elas não podem ser averbadas ou executadas aqui.

Qual tribunal faz a homologação?

A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É lá que se verifica se a decisão estrangeira atende aos requisitos para produzir efeitos no Brasil.

O STJ vai julgar o meu caso de novo?

Não. A homologação analisa requisitos formais da decisão estrangeira; o mérito do que foi julgado no exterior, em regra, não é reexaminado.

Meu divórcio no exterior precisa ser homologado?

Depende. Há situações de divórcio consensual que podem ser averbadas diretamente em cartório; outras exigem homologação no STJ. A análise da decisão define o caminho.

Preciso de tradução dos documentos?

Sim. Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução juramentada, feita por tradutor público, além de apostila ou chancela consular conforme o país.

O que é apostilamento?

É um selo previsto na Convenção de Haia que autentica documentos públicos entre países signatários, dispensando a legalização consular. Países fora da convenção exigem chancela consular.

Existe prazo para pedir a homologação?

Em regra não há prazo. A homologação pode ser requerida quando surgir a necessidade de a decisão estrangeira produzir efeitos no Brasil.

Posso fazer tudo morando fora do Brasil?

Sim. O procedimento corre no Brasil e pode ser conduzido por advogado mediante procuração, o que permite acompanhar o caso à distância.