Direito Previdenciário
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
A lei prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas com determinadas doenças graves. Entenda os requisitos e os valores que podem ser restituídos.
Entenda do que se trata
A legislação do Imposto de Renda isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas portadoras de algumas doenças graves listadas em lei. A isenção alcança o benefício previdenciário — não a renda de trabalho ativo.
Reconhecida a isenção, deixa de incidir o imposto sobre o benefício a partir do direito, e há a possibilidade de restituir valores descontados indevidamente nos anos anteriores, respeitado o prazo de prescrição.
Quem pode buscar esse direito
- Aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam proventos e sejam portadores de doença grave prevista em lei.
- Entre as doenças listadas estão, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e outras. — VALIDAR rol completo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
- O direito independe de a doença ser a causa da aposentadoria e, em regra, persiste mesmo que não haja sintomas no momento (controle da doença).
Documentos que costumam ser necessários
- Laudo médico que comprove a doença, preferencialmente emitido por serviço médico oficial
- Exames e relatórios que indiquem a data de diagnóstico
- Comprovantes de rendimento (informe de rendimentos do INSS ou da fonte pagadora)
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
- Documentos pessoais (RG, CPF)
Prazos importantes
- Início da isenção
- Em regra, a partir da data comprovada da doença (diagnóstico) ou do laudo, conforme o caso.
- Restituição retroativa
- É possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos anos, observada a prescrição de 5 anos. — VALIDAR.
Como o escritório atua
- Avaliamos se a sua situação se enquadra entre as doenças previstas em lei e reunimos a prova médica necessária.
- Conduzimos o pedido de isenção junto à fonte pagadora e/ou à Receita Federal e, quando cabível, a via judicial.
- Apuramos os valores descontados indevidamente para buscar a restituição dentro do prazo legal.
Perguntas frequentes
Quais doenças dão direito à isenção?
A lei traz uma lista — por exemplo neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras. O enquadramento depende do diagnóstico documentado.
Preciso estar com sintomas para manter a isenção?
Em regra, não. A jurisprudência reconhece que a isenção se mantém mesmo quando a doença está controlada ou sem sintomas, pois o tratamento e o acompanhamento continuam.
A isenção vale para qualquer renda?
Não. Ela alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos de trabalho ativo, em regra, não são abrangidos.
Posso receber de volta o que já paguei de imposto?
Sim, é possível pleitear a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitado o prazo de prescrição previsto em lei.
O laudo precisa ser de médico do governo?
A lei dá preferência ao laudo de serviço médico oficial, mas laudos particulares e exames também são úteis como prova, sobretudo na via judicial.
A doença precisa ter causado a aposentadoria?
Não. O direito à isenção independe de a doença ter sido o motivo da aposentadoria — basta ser portador de uma das doenças previstas e receber os proventos.
Como faço para pedir a isenção?
O pedido pode ser feito administrativamente junto à fonte pagadora (como o INSS) e à Receita Federal; quando há negativa ou demora, cabe a via judicial.
A isenção é automática quando me aposento por invalidez?
Não é automática. Mesmo na aposentadoria por invalidez, é preciso requerer a isenção e comprovar o enquadramento na doença prevista em lei.