Direito Previdenciário

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A lei prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas com determinadas doenças graves. Entenda os requisitos e os valores que podem ser restituídos.

Entenda do que se trata

A legislação do Imposto de Renda isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas portadoras de algumas doenças graves listadas em lei. A isenção alcança o benefício previdenciário — não a renda de trabalho ativo.

Reconhecida a isenção, deixa de incidir o imposto sobre o benefício a partir do direito, e há a possibilidade de restituir valores descontados indevidamente nos anos anteriores, respeitado o prazo de prescrição.

Quem pode buscar esse direito

  • Aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam proventos e sejam portadores de doença grave prevista em lei.
  • Entre as doenças listadas estão, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e outras. — VALIDAR rol completo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
  • O direito independe de a doença ser a causa da aposentadoria e, em regra, persiste mesmo que não haja sintomas no momento (controle da doença).

Documentos que costumam ser necessários

  • Laudo médico que comprove a doença, preferencialmente emitido por serviço médico oficial
  • Exames e relatórios que indiquem a data de diagnóstico
  • Comprovantes de rendimento (informe de rendimentos do INSS ou da fonte pagadora)
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
  • Documentos pessoais (RG, CPF)

Prazos importantes

Início da isenção
Em regra, a partir da data comprovada da doença (diagnóstico) ou do laudo, conforme o caso.
Restituição retroativa
É possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos anos, observada a prescrição de 5 anos. — VALIDAR.

Como o escritório atua

  • Avaliamos se a sua situação se enquadra entre as doenças previstas em lei e reunimos a prova médica necessária.
  • Conduzimos o pedido de isenção junto à fonte pagadora e/ou à Receita Federal e, quando cabível, a via judicial.
  • Apuramos os valores descontados indevidamente para buscar a restituição dentro do prazo legal.

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito à isenção?

A lei traz uma lista — por exemplo neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras. O enquadramento depende do diagnóstico documentado.

Preciso estar com sintomas para manter a isenção?

Em regra, não. A jurisprudência reconhece que a isenção se mantém mesmo quando a doença está controlada ou sem sintomas, pois o tratamento e o acompanhamento continuam.

A isenção vale para qualquer renda?

Não. Ela alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos de trabalho ativo, em regra, não são abrangidos.

Posso receber de volta o que já paguei de imposto?

Sim, é possível pleitear a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitado o prazo de prescrição previsto em lei.

O laudo precisa ser de médico do governo?

A lei dá preferência ao laudo de serviço médico oficial, mas laudos particulares e exames também são úteis como prova, sobretudo na via judicial.

A doença precisa ter causado a aposentadoria?

Não. O direito à isenção independe de a doença ter sido o motivo da aposentadoria — basta ser portador de uma das doenças previstas e receber os proventos.

Como faço para pedir a isenção?

O pedido pode ser feito administrativamente junto à fonte pagadora (como o INSS) e à Receita Federal; quando há negativa ou demora, cabe a via judicial.

A isenção é automática quando me aposento por invalidez?

Não é automática. Mesmo na aposentadoria por invalidez, é preciso requerer a isenção e comprovar o enquadramento na doença prevista em lei.